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17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2022
Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA DEP. CACILDO HUGUENEY.
SUPRESSÃO: As partes firmam o presente termo aditivo com o objetivo de alterar a Cláusula Décima do Contrato Original, especificamente para
suprimir o valor mensal de R$ 185.669,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais).
Essa supressão decorre da redução dos seguintes profissionais: 01 - Supervisora Administrativa 01 - Atendente de Farmácia 05 - Enfermeiros 05
Essa alteração está em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações, aplicando-se, nos casos
omissos, a legislação civil vigente. O presente termo aditivo se rege pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
VALOR: Fica pactuada entre as partes a supressão no montante de R$ 185.669,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove
reais) do valor originalmente previsto no Contrato Principal.
O valor de repasse mensal líquido passa a corresponder a R$ 725.700,00 (setecentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), sendo R$
633.281,86 (seiscentos e trinta e três mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) do Contrato de Gestão e a parcela fixa de R$
92.418,14 (noventa e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e catorze centavos) do Convênio entre o Município contratante e o Município de Santa
Rita do Araguaia- GO, a partir da competência de setembro de 2025, distribuído da seguinte forma:
Parcela Fixa -- O valor de R$ 435.420,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais) será transferido mensalmente, a título de
Parcela Fixa, destinado à manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal de Alto Araguaia "Dep. Cacildo Hugueney", incluindo
gastos com contratação de pessoal e serviços contratados.
Parcela Variável -- O valor de R$ 290.280,00 (duzentos e noventa mil, duzentos e oitenta reais) será repassado mensalmente, condicionado à
aferição de desempenho e ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Contrato de Gestão. O pagamento desta
parcela ficará sujeito à devida comprovação da prestação de contas, nos termos pactuados.
DATA: 29/08/2025
Alto Araguaia 09/10/2025
LEIDIANE PEREIRA FARIAS
SETOR DE LICITAÇÕES